O NOSSO REGULAMENTO

Das regras de uso:

1. O agendamento e utilização do LaRA tem a seguinte ordem de prioridade: (a) projetos coordenados e/ou propostos por docentes, técnicos e estudantes vinculados à equipe do laboratório, (b) projetos de ensino, pesquisa e extensão submetidos a avaliação de viabilidade técnica por parte da equipe do laboratório e aprovados junto às instâncias competentes, (c) projetos e ações pontuais submetidos a avaliação de viabilidade técnica. Não serão aceitos projetos que não atendam aos critérios de viabilidade técnica. Recomenda-se que os projetos sejam apresentados à equipe do laboratório antes de sua proposição e/ou da tramitação junto às instâncias competentes.


2. Somente serão aceitos projetos de pesquisa devidamente avaliados e aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFESP, projetos de extensão avaliados e aprovados pela Câmara de Extensão e Cultura do Campus Baixada Santista e projetos de ensino aprovados nas respectivas instâncias competentes, nos âmbitos de graduação e pós-graduação, salvo projetos que dispensem tais aprovações em função de seu caráter pontual, mediante negociação e acordo com a equipe do laboratório. Estima-se, assim, que a realização de atividades no laboratório prioriza ações cujo processo assegura o compromisso de continuidade.


3. Qualquer atividade desenvolvida no interior do LaRA deverá ter a ciência e a anuência de seus responsáveis, sendo vedada a permanência nas instalações senão satisfeita essa condição e para fins recreativos.


4. Todas as atividades desenvolvidas no LaRA deverão ter um docente e/ou técnico como responsável, recomendando-se que esteja presente quando de sua realização. A eventual permanência de estudantes não acompanhados por docente e/ou técnico responsável deve ser autorizada e comunicada aos responsáveis e só será permitida em horário de expediente. O desenvolvimento de atividades fora do horário do expediente, nos finais de semana e feriados, será aprovado somente em caráter excepcional, mediante a ciência da coordenação do LaRA e sob responsabilidade expressa do coordenador do projeto em questão.


5. A utilização de equipamentos do LaRA fora das dependências do laboratório deverá ser comunicada e autorizada pelos responsáveis. A utilização de equipamentos do LaRA fora das dependências físicas da universidade deverá ser justificada em documento específico e só será autorizada mediante assinatura de descritivo e termo de responsabilidade pela coordenação de projeto.


6. As atividades de caráter semestral e/ou cíclico devem ser agendadas em até 15 dias depois do início de cada semestre letivo, visando a criação de uma agenda e fluxos comuns. Estimula-se o planejamento prévio das atividades semestrais. Qualquer agendamento posterior estará sujeito à disponibilidade de horário e precisa ser solicitado com pelo menos uma semana de antecedência.


7. Os projetos que utilizarem equipamentos e/ou insumos do LaRA em suas atividades devem prever parte dos seus recursos orçamentários para a manutenção e a aquisição de equipamentos e/ou insumos similares na forma de contrapartida e em acordo com os responsáveis pelo laboratório. Os pesquisadores cujos projetos utilizam equipamentos e/ou insumos já existentes no LaRA se comprometem a dispor de recursos para viabilizar sua manutenção preventiva, conserto e/ou substituição sempre que necessário.


8. O coordenador do projeto será responsável pela aquisição de material para armazenamento de som e imagem digital, itens de cenografia e/ou equipamentos específicos de acordo com o projeto apresentado, bem como eventuais materiais de consumo a serem utilizados. A alocação, ainda que temporária, de equipamentos utilizados exclusivamente para o desenvolvimento de determinados projetos dependerá da disponibilidade de espaço físico, não podendo comprometer a preparação e/ou realização das demais atividades do LaRA. Essa alocação só será feita mediante assinatura de descritivo a ser providenciado pela coordenação do referido projeto. Caberá aos responsáveis pelos materiais, ítens e/ou equipamentos específicos identificá-los através de etiqueta onde conste seu nome e telefone para contato. Cabe à equipe do projeto o provimento e o controle de uso e estoque de seu material de consumo. Ao término dos projetos, equipamentos específicos deverão ser retirados do LaRA, dando lugar a novos equipamentos a serem utilizados pelo mesmo ou por outros projetos. Ao final dos projetos, materiais não retirados em um prazo de 30 dias poderão ser descartados, doados ou incorporados aos materiais permanentes do laboratório. Aos responsáveis pelo laboratório será dada somente a atribuição de acomodação deste material.


9. A manutenção da organização do LaRA é de responsabilidade de todos. Solicita-se que todos os materiais utilizados sejam devidamente guardados após a realização das atividades. Ao utilizar os equipamentos de uso comum, solicita-se verificar e zelar pelo seu bom estado de funcionamento, reportando qualquer irregularidade ao técnico responsável. Em se tratando de equipamento específico de uso em determinado projeto, cabe ao usuário reportar irregularidades diretamente ao coordenador de projeto, para as providências necessárias. Solicita-se que a sala permaneça fechada sempre que não houver nenhum usuário. Solicita-se que usuários verifiquem se luzes e equipamentos estão desligados ao terminar um ciclo de trabalho. Ao planejar atividades em qualquer um dos estúdios, o usuário deverá verificar a agenda online e planejar ações que se enquadrem dentro dos horários disponíveis, respeitando sempre o prazo mínimo de uma semana de antecedência.


10. Os docentes responsáveis pelo LaRA estão diretamente em contato com os técnicos e estudantes vinculados ao laboratório e seus demais usuários, procurando garantir a realização de um trabalho conjunto que busque assegurar o cumprimento das regras acordadas neste documento.


11. Aos técnicos do laboratório cabe (a) organizar o calendário de utilização do mesmo, (b) reportar qualquer irregularidade quanto ao funcionamento dos equipamentos, procedimentos dos usuários e quaisquer outras demandas de natureza variada aos professores responsáveis, (c) assessorar projetos vinculados ao laboratório ou projetos parceiros, quando e conforme acordado previamente, (d) acompanhar todo e qualquer procedimento junto aos projetos aprovados e desenvolvidos, salvo acordo em contrário, (e) orientar sobre a compatibilidade de tecnologias e insumos, observando suas características técnicas e tipos de conexão, (f) quando solicitado pelo responsável, acomodar materiais, ítens, equipamentos e/ou insumos durante a vigência dos projetos, (g) explicar essas regras de funcionamento aos usuários, bem como (h) zelar pela ordem e limpeza do laboratório. Os técnicos do laboratório também serão responsáveis pela (i) condução das oficinas e atividades sistemáticas de formação básica, podendo também (j) propor e desenvolver outros projetos de interesse próprio.


12. Pede-se que audiovisuais produzidos a partir da utilização das dependências, com os equipamentos e/ou insumos do LaRA em qualquer etapa de sua produção, ou que contarem com assessoria e/ou tutoria de sua equipe quando de sua realização, citem o laboratório quando de sua divulgação e/ou publicação.